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Basiléia 3


Em resposta à crise financeiras de 2008, em novembro de 2009 o Comitê da Basiléia (BIS) publicou o paper “Strenghtning the Resilience of the Banking Sector”, além de propostas para implementação de um Framework de Mensuração e Monitoramento de Liquidez

Com base nos novos requerimentos os Bancos passarão a ser obrigados a:

  • Deter mais capital e ativos de alta qualidade para limitar os riscos associados à concessão de crédito e negociação de ativos, visando torná-los mais resistentes a choques financeiros;
     

  • Melhorar seus processos de Gerenciamento de Risco e Governança;
     

  • Promover a disponibilização de Ativos de Alta Qualidade em Buffers (“Colchões”) constituídos para fazer frente a perdas durante crises econômicas;
     

  • Promover o Aumento de Liquidez dos Bancos de forma a possibilitar a cobertura de desencaixes em período de stress;
     

  • Melhorar seus processos de Gerenciamento de Risco e Governança;
     

  • Aumentar a Transparência e Disclosure de Informações;
     

Requerimentos de Capital

Em linhas gerais, os requerimentos de capital em Basiléia 3 possuem as seguintes características:

  • Capital Nível 1 (Tier1)

Estabelecido em 6%, refere-se às reservas básicas de capital de um banco, calculadas de acordo com o grau de risco dos ativos da instituição.

  • Capital Principal (Core Tier 1)

Estabelecido em 4,5 %, inclui o Capital social, constituído por cotas ou por ações ordinárias e ações preferenciais não resgatáveis e sem mecanismos de cumulatividade de dividendos, e por lucros retidos, deduzidos os valores referentes aos ajustes regulamentares.

  • Capital de Proteção

Somado ao capital principal (Core Tier 1), tem por objetivo evitar que capital seja esgotado rapidamente em tempos de crise. Na prática, esse "colchão" eleva a cota mínima de capital principal (Core Tier 1) para 7%.

  • Capital Contracíclico

Tem por objetivo forçar os Bancos a construir um "colchão" adicional quando houver sinais de expansão excessiva do crédito. Essa nova proteção poderá chegar a até 2,5% em ações ou outro capital capaz de absorver perdas. Deverá ser utilizado apenas quando as autoridades supervisoras nacionais detectarem que o mercado de crédito está em turbulência.

Em linhas gerais, o capital total mínimo ponderado pelo risco foi mantido em 8%, mas também subirá para 10,5% com os 2,5% do capital de proteção.

Em cima disso será acrescentado outro colchão, chamado de capital contracíclico, que poderá variar de 0% a 2,5% e será adotado de acordo com as circunstâncias econômicas de cada país.
 
Na soma total, o índice mínimo pode chegar a 13%

Em Resumo:

  • Será requerido um Capital de 8% em períodos de Stress;
     

  • Será requerido um Capital de 10,5 % em períodos normais;
     

  • Será requerido um Capital de 13% em períodos de aquecimento da economia


Risco de Liquidez:

Basiléia 3 introduz a necessidade de uma gestão mais efetiva do risco de liquidez, criando dois novos índices, o LCR e NSFR.

Índice de Cobertura de Liquidez (LCR)

O Índice de Cobertura de Liquidez (LCR) tem por objetivo impedir que bancos transformem créditos de curto prazo em créditos de longo prazo através de refinanciamento;

O índice de cobertura de liquidez exigirá um montante mínimo de ativos de alta qualidade cujo estoque deverá permitir a sobrevivência do banco por 30 dias em um cenário de stress
O Banco Central está avaliando se o compulsório entrará nessa conta.


 

Índice de Liquidez de Longo Prazo

O Índice de Liquidez de Longo Prazo - Net Stable Funding Ratio - (NSFR), tem por objetivo incentivar os Bancos a financiarem suas atividades com fontes mais estáveis de captação;

O numerador do NSFR é composto pelas captações estáveis da instituição e as obrigações com vencimento efetivo igual ou superior a um ano;

O denominador é composto pela soma dos ativos que não possuem liquidez imediata e pelas exposições fora de balanço, multiplicados por um fator que representa a sua potencial necessidade de captação - Required Stable Funding - (RSF).


 

Alavancagem

Mostra o quanto um banco está endividado em relação a seu capital próprio. A cota deve impedir que os bancos se excedam na concessão de empréstimos de alto risco;

Leva em conta o valor nominal dos ativos (sem ponderação por risco) ;

O índice de alavancagem será de 3%, o que significa que, para R$ 3 de capital, a instituição só poderá ter R$ 100 de ativos.
 

Risco Sistêmico

Desenvolvimento de Políticas voltadas à redução do risco relacionado a problemas em grandes Instituições sistemicamente relevantes;

Inclusão de encargos adicionais de capital para estas Instituições.


Risco de Crédito

Com relação ao Risco de Crédito, as princiapis mudanças de Basiléia 3 em relação a Basiléia 22 são:

Fortalecimento dos requerimentos de capital para risco de crédito de contrapartes (CCR – Counterparty Credit Risk) em operações de derivativos;

Encargo de Capital para perdas por marcação a mercado em função de ajustes em reavaliações de crédito nas operações de securitização, como em FDICs e CDCAs (CVA Risk);

Garantias adicionais e requerimentos de margem para derivativos complexos e ilíquidos;

Maiores encargos de capital para exposições bilaterais (OTC);

Incentivos à redução de risco de contraparte através de Clearing e Hedging

Resumo

A figura abaixo ilustra as principais mudanças introduzidas por Basiléia 3.
 


Mais Informações

Para solicitar um treinamento "in-house" sobre Basiléia 3 na sua Instituição ou saber mais sobre o novo Acordo, fale consoco e solicite uma cópia da apresentação "Preparando sua Instituição Financeira para Basiléia 3".
 








Solução ObjectRisk para Risco de Crédito
Atendimento à Circular 3360
Resolução 3721
Atendimento ao Método IRB Advanced
Consultoria em Risco de Crédito
Técnicas Avançadas de Gestão de Risco
     de Crédito

Desmistificando o Edital 37 - Preparando
     sua Instituição Financeira para o Método
     IRB de Basiléia

Basiléia 3