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ObjectRisk

Solução de Software para atendimento à Resolução 3490


A Resolução 3490 do Banco Central dispõe sobre a apuração do Patrimônio de Referência Exigido (PRE) e determina que a partir de 1o de julho de 2008 o valor do PR (Patrimônio de Referência) seja superior ao PRE, calculado pela fórmula:

PRE = PEPR + PCAM + PJUR + PCOM + PACS + POPR

Onde:

PEPR = Parcela referente às exposições ponderadas pelo fator de ponderação de risco a elas atribuído;

PCAM = Parcela referente ao risco das exposições em ouro, em moeda estrangeira e em operações sujeitas à variação cambial;

PJUR = Parcela referente ao risco das operações sujeitas à variação de taxas de juros e classificadas na carteira de negociação, na forma da Resolução nº 3.464, de 26 de junho de 2007, onde n = número das diferentes parcelas relativas ao risco das operações sujeitas à variação de taxas de juros e classificadas na carteira de negociação;

PCOM = Parcela referente ao risco das operações sujeitas à variação do preço de mercadorias (commodities);

PACS = Parcela referente ao risco das operações sujeitas à variação do preço de ações e classificadas na carteira de negociação, na forma da Resolução nº 3.464, de 2007;

POPR = Parcela referente ao risco operacional.

A Solução ObjectRisk suporta as Instituições Financeiras no Cálculo do Patrimônio de Referência Exigido e das  parcelas de capital que compõe a sua fórmula, definidas pelas  Circulares 3360 (PEPR), 3361 (PJur1), 3362 (PJur 2), 3363 (PJur 3), 3364 (PJur 4), 3366 (PACS),  3368 (PCOM) e Risco Operaciobal (POPR ), através dos Métodos BIA, STA, ASA, ASA 2 (ASA Agregado), contando com funcionalidades como:

  • Geração dos cálculos referentes à composição do Patrimônio de Referência;

  • Demonstração de impacto de alocação de capital para risco operacional;

  • Simulação de combinações dos diferentes tipos de risco;

  • Apresentação do índice de Retorno sobre o Investimento (ROI) e o índice de Retorno sobre o Patrimônio Líquido (ROE).

Para o cálculo da parcela  referente às Exposições Ponderadas pelo fator de Risco (PEPR) a ser considerada no cálculo do Patrimônio de Referência, efetua a classificação de todas as exposições segundo os critérios estabelecidos pela Circular 3.360 e levando em consideração as regras estabelecidas pelo Banco Central para tratamento dos Itens Patrimoniais, Compromissos, Mitigadores de Risco, Créditos Tributários, Operações Compromissadas, Adiantamentos, Derivativos e Critérios de Ponderação.

Adicionalmente, a Solução ObjectRisk gera uma série de demonstrativos e gráficos comparativos referentes ao cálculo do Patrimônio de Referência, Ativos Ponderados pelo Risco (RWA) e Índice de Basiléia.

A Solução ObjectRisk é o caminho mais rápido para Atendimento à Resolução 3490.

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